sábado, 1 de agosto de 2015

ESTUDO DE CASO

Neste momento, serão utilizados os estudos de caso que apresentam situações de violações de direitos de crianças e adolescentes, os quais propõem a discussão, o registro e possíveis encaminhamentos. Cabe a equipe gestora a organização deste momento conforme segue abaixo:

ESTUDO DE CASO 1 – EVASÃO ESCOLAR
A estudante Margarida* tem 10 anos, está matriculada na escola “Novo Horizonte”*, desde o 2º semestre de 2014, apresenta baixo rendimento escolar, também, devido às dificuldades para ouvir. No segundo bimestre de 2015, sua presença ficou abaixo do exigido por lei, a escola esclarece que a família não informa os motivos das faltas. Segundo informações de uma agente educacional que mora próxima à residência de Margarida, a menina sai pela manhã junto com a mãe e retorna à noite.

Embasamento legal: Toda forma de violência, abuso, opressão, maus-tratos, negligência e outras formas de violações de direitos de crianças e dos adolescentes devem “obrigatoriamente” ser comunicados aos órgãos responsáveis – estabelecimentos de ensino, família, Estado, sociedade civil – conforme estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal. Observar os artigos 55, 56 e 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que abordam as questões relacionadas à evasão escolar e da obrigatoriedade de denunciar casos de violações de direitos.
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ESTUDO DE CASO 2 – RESPEITO ÀS DIVERSIDADES
Bernardo* tem 15 anos, estudante do 2º ano do ensino médio, era constantemente provocado por um grupo que não aceitava sua orientação sexual. As situações de discriminação foram observadas em reiteradas vezes pelo agente educacional, o qual não fez nenhum tipo de intervenção. Na saída da escola, Bernardo agrediu um de seus colegas, porque mais uma vez foi ridicularizado, e este foi encaminhado à equipe gestora pelo agente educacional. A escola, ao fazer o registro em ata desconsiderou a argumentação do estudante Bernardo, não tomando nenhuma medida pedagógica em relação ao caso.

Embasamento legal: Toda forma de violência, abuso, opressão, maus-tratos, negligência e outras formas de violações de direitos de crianças e dos adolescentes devem “obrigatoriamente” ser comunicados aos órgãos responsáveis – estabelecimentos de ensino, família, Estado, sociedade civil – conforme estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal e artigos 3, 4 e 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os quais tratam da dignidade humana de crianças e adolescente, bem como das denúncias dos casos de violações de direitos. A Resolução nº 2/98 da Câmara de Educação Básica do CNE - DCN do EF que apresenta a diversidade como um de seus princípios e a Resolução nº 01/2012 que estabelece as Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos.
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ESTUDO DE CASO 3 – TRABALHO INFANTIL
EdCarlos* tem 11 anos, estudante do 6º ano do Ensino Fundamental, destacando se em todas as atividades propostas pela escola, seja dentro ou fora da sala de aula. No entanto, sua frequência é irregular. Os colegas contaram que quando falta é porque está auxiliando sua mãe na coleta de material reciclado. A mãe relatou a uma agente educacional que o menino não quer vir todos os dias para a escola, porque tem recebido apelidos ofensivos referentes à questão racial.

Embasamento legal: Toda forma de violência, abuso, opressão, maus-tratos, negligência e outras formas de violações de direitos de crianças e dos adolescentes devem “obrigatoriamente” ser comunicados aos órgãos responsáveis – estabelecimentos de ensino, família, Estado, sociedade civil – conforme estabelecido nos artigos 7 e 227 da Constituição Federal e artigos 55, 56 (os quais tratam do direito à educação) e os artigos 60 a 69 (tratam das questões referentes ao trabalho do adolescente na condição de aprendiz) e artigo 245 (aborda a importância das denúncias referentes às violações de direitos de crianças e adolescentes) do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90); a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – Lista TIP aprovada pelo Decreto nº 6.481 de 12/06/2008.
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ESTUDO DE CASO 4 – CYBERBULLYING
Núncia* tem 15 anos, é estudante do 1º ano do Ensino Médio e atleta de destaque no colégio. João* quis ficar com Núncia, mas ela não quis. Benise*, que estuda na mesma sala, não gosta da popularidade de Núncia e passou a ser a melhor amiga de João após ele ter sido rejeitado. Coincidentemente, após este fato, Núncia ficou exposta com postagens na internet. Ela comentou o fato com a agente educacional que trabalha na biblioteca e esta relatou a situação à Equipe Gestora.

Embasamento legal: Toda forma de violência, abuso, opressão, maus-tratos, negligência e outras formas de violações de direitos de crianças e dos adolescentes devem ser “obrigatoriamente” comunicados aos órgãos responsáveis – estabelecimentos de ensino, família, Estado, sociedade civil – conforme estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal e artigos 17 e 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Observar a Lei Estadual de Combate ao Bullying nº 17.335/2012. Observar Resolução 01/2012 a qual estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.
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ESTUDO DE CASO 5 – SEGURANÇA NO ENTORNO DA ESCOLA
Kerson* tem 14 anos, estudante do 7º ano do Ensino Fundamental, encontra-se defasado na idade/série e apresenta baixo rendimento escolar. O pai foi chamado para ser informado sobre a situação escolar de seu filho, disse que há tempo observa que o menino aparece em casa com dinheiro e mercadorias novas. Há também relatos dos agentes educacionais que viram Kerson, recebendo um pacote de um estranho no entorno da escola.

Embasamento legal: Toda forma de violência, abuso, opressão, maus-tratos, negligência e outras formas de violações de direitos de crianças e dos adolescentes devem “obrigatoriamente” ser comunicados aos órgãos responsáveis – estabelecimentos de ensino, família, Estado, sociedade civil – conforme estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal e artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Observar a Instrução sobre Ato Infracional e Indisciplina nº 013/2010/SEED/SUED; Lei Federal nº 11.343/06 - institui o Sistema Nacional antidrogas e prescreve medidas para prevenção do uso, atenção e reinserção social de usuários e normas para repressão a produção e ao tráfico de drogas; Instrução nº 014/2014 SEED/SUED – orienta procedimentos para o trabalho com a distorção idade/ano nos anos finais do ensino fundamental, no âmbito da rede pública estadual de ensino, por meio do Programa de Aceleração dos Estudos (PAE).

* Os nomes citados são fictícios.

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QUESTIONAMENTO

1. Diante do Estudo de Caso lido, explique quais seriam as obrigações dos Agentes Educacionais I e II ao se depararem com situações semelhantes. O que os Agentes devem fazer?

6 comentários:

  1. Rose Mary

    Ao serem observadas situações de discriminação contra o aluno, os agentes educacionais I e II deveriam repassar informações para a equipe pedagógica, pois desde a primeira ocasião que houve desrespeito ao aluno, providências já deveriam ter sido tomadas ; evitando-se assim que a situação saísse do controle.
    E também a equipe pedagógica não tomou nenhuma providência efetiva no ato, demonstrando também um desrespeito para com o aluno que já tinha sofrido uma violência psicológica com o abuso discriminatório.

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  2. Estudo de caso 03

    Ao ser constatado que as faltas do aluno são provenientes de trabalho (mesmo junto de sua mãe) o colégio deverá comunicar ao órgão competente que faça a averiguação e orientação da mãe.
    Quanto a situação dentro do colégio onde a mãe relatou as ofensas ao aluno, a equipe pedagógica junto a direção do estabelecimento irão investigar e orientar aos envolvidos para que tratem com respeito e educação tanto colegas quanto professores.

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  3. Ana Cristina, Cleusa, Sonia
    Questão 5
    Os agentes educacionais I e II devem comunicar o fato a equipe pedagógica e acompanhar o fato, pois quem deve tomar as providências necessárias é a equipe pedagógica e a direção da escola.

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  4. 4 ESTUDO DE CASO 4 – CYBERBULLYING
    O Bullying dentro da escola não existe necessariamente apenas entre alunos, muitas vezes os professores sofrem bullying. No caso da aluna que sofreu discriminação na internet é muito comum e as autoridades devem ser comunicadas, e deixar que o tempo apague as lembranças do caso ocorrido é preciso também que a escola tome partido a favor da aluna mencionada.
    Wallace Cruz.

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  5. Estudo de caso 04.

    São várias formas de discriminação não só por parte dos alunos mas também ocorre por parte dos professores e funcionários, as obrigações dos agentes seria comunicar o fato ocorrido aos pedagogos e diretoria.

    Marcella

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