sábado, 1 de agosto de 2015

ECA NA ESCOLA

O texto de apoio “Eca na Escola” é uma síntese da legislação na área da infância e adolescência e objetiva apresentar o Estatuto da Criança e do Adolescente em linhas gerais.

Constatamos em nosso cotidiano enormes preocupações com as violências que ocorrem em vários espaços de convivência social, envolvendo pessoas e instituições em diferentes situações.
Tendo em vista a atividade que desenvolvemos como educadores e o espaço que ocupamos no interior dos estabelecimentos de ensino, destacamos com preocupação as violências praticadas contra crianças e adolescentes, que estão em pleno desenvolvimento psíquico, físico e moral, necessitando, portanto, de acompanhamento, orientação, educação saudável e de qualidade.
Atualmente, esta preocupação se fortalece com o Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990 pela Lei 8.069, resultado de um grande movimento da sociedade civil organizada que a partir da Constituição de 1988, encontra maneiras de propor leis em defesa destas crianças e adolescentes, os quais a partir destes marcos legais devem ser tratados como sujeitos de dignidade humana e de direitos.

Então, vamos conhecer a história do surgimento do ECA?
O ECA (Lei Federal nº 8069/90) completa 25 anos de sua existência e é resultado do movimento de vários setores da sociedade civil organizada, o qual protege e garante às crianças e adolescentes direitos fundamentais, assegurados no artigo 227 da Constituição Brasileira, por considerar que esta população não é assistida como deveria por políticas públicas que os incluam prioritariamente como sujeitos de direitos.
Pensar crianças e adolescentes como sujeitos de direitos é algo novo, pois surge com a aprovação do ECA, em 13 de julho de 1990.

Como crianças e adolescentes eram vistos pela sociedade, Estado e família antes da aprovação do ECA?
Eram vistos somente quando estavam em situação de riscos para as violências e vulnerabilidade social, ou quando provocavam delitos, recebendo medidas de punição e correção. Porém, tais medidas não tinham uma preocupação de inseri-los na sociedade ou resgatá-los por meio de ações educativas. Sendo assim, crianças e adolescentes só eram vistos quando apresentavam riscos para a ordem social. Nestas situações, crianças e adolescentes tinham visibilidade perante o Estado, sendo “objetos de intervenção”, com ações que previam desde a retirada da família ou até a internação em instituições corretivas.

Quais leis anteriores ao ECA tinham a concepção de que crianças e adolescentes não eram sujeitos de direitos?
As legislações anteriores ao Estatuto da Criança e do Adolescente que defendiam esta concepção eram:
• Código Mello de Mattos de 1927.
• Código de Menores de 1979.
Os Códigos de 1927 e 1979 contemplavam o atendimento numa perspectiva assistencialista e de intervenção, ou seja, o atendimento e a assistência restringiam-se aos “menores” em situação irregular que já estavam excluídos pela sociedade. Não se caracterizava como um trabalho de prevenção e de proteção integral.
Importante destacar que o termo “menor” de idade estava inserido neste contexto – Códigos de 1927 e 1979 – que considerava crianças e adolescentes numa perspectiva “menorista”, ou seja, pejorativa, como forma de não os considerar sujeitos de direitos, sem voz e sem visibilidade.
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Constituição Federal,1988 art. 227)

E o que muda com o ECA?
A aprovação do ECA ( Lei 8.069/90) em 13 de julho de 1990, representou uma grande conquista para os movimentos sociais que lutavam pelos direitos da infância e adolescência brasileira. A sociedade organizou-se para garantir na lei, medidas de proteção aos direitos da população infanto-juvenil. O ECA buscou no artigo 227 da Constituição Brasileira as bases para a sua elaboração, ou seja, este artigo é a fonte primária que dá origem ao Estatuto.

Vamos ver o que diz o artigo 227 da Constituição Federal?
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Constituição Federal,1988 art. 227)
Este artigo é importantíssimo, pois foi elaborado com a participação da sociedade.

Você sabia que este artigo teve um milhão de assinaturas para sua aprovação?
A inovação deste artigo está em responsabilizar a família, a sociedade e o Estado pela proteção integral de crianças e adolescentes. Assim, é nosso dever proteger nossas crianças e adolescentes, sejam elas de diferentes classes sociais, culturas, raças, etnias, religiões, considerando a diversidade regional do país.
A Constituição de 1988, através do artigo 227, reconhece as crianças e os adolescentes como cidadãos, garantindo-lhes os direitos fundamentais de sobrevivência, desenvolvimento pessoal, social, integridade física, psicológica e moral, além de protegê-los de maneira especial contra a negligência, maus-tratos, violência, exploração, crueldade e opressão. Se nas legislações anteriores, crianças e adolescentes eram vistos sem direitos e tratados como “menores”, com o ECA passam a ser “sujeitos de direitos”.

O que significa tratar crianças e adolescentes como sujeitos de direitos?
Tratar crianças e adolescentes como sujeitos de direitos significa reconhecer que eles são pessoas em formação de sua personalidade, de sua integridade física e moral e que estes aspectos são fundamentais para o seu desenvolvimento humano.
Isto não quer dizer que esta população não tenha responsabilidades, e é neste ponto que ocorrem muitos equívocos em relação ao ECA, pois este documento não traz somente os direitos das crianças e dos adolescentes, mas também as suas responsabilidades.

Por isso, não é correto dizer que o ECA só dá direitos às crianças e adolescentes, ele também responsabiliza quando estes agem de forma a romper com regras e normas estabelecidas pela sociedade.
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O ECA NA ESCOLA


O ECA constitui-se importante ferramenta de trabalho para os profissionais da educação em suas ações pedagógicas, como também orienta todo o sistema educacional.
É um instrumento que, também, garante as políticas públicas tão necessárias à infância e à juventude em situações de risco e de vulnerabilidade social. Ao contrário dos dizeres populares alardeados pela mídia e especuladores, o ECA não se apresenta como uma ameaça à autoridade do sistema educacional, e sim, como um contentor das negligências promovidas contra crianças e adolescentes.
A garantia de prioridade compreende direitos fundamentais como educação e saúde, cultura, esporte e lazer, enfi m, políticas públicas para a proteção à infância e a juventude.
A escola, além de instruir e educar, deve assumir junto com a sua comunidade a função de garantir os direitos das crianças e dos adolescentes correspondendo aos artigos 227 da Constituição Federal de 1988, regulamentada no artigo 4º1 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que normatizou a Proteção Integral como responsabilidade de todos, bem como a Lei nº 9.394/96, em seu artigo 32, § 5º que trata da inserção dos conteúdos no Ensino Fundamental dos direitos de crianças e adolescentes, instituído pela Lei Federal 11.525 de 2007.
A escola deve priorizar ações de educação em direitos humanos, propondo um trabalho coletivo que garanta a participação dos diferentes sujeitos no ambiente escolar.
Sendo assim, o ECA configura-se como uma legislação de direitos humanos de crianças e adolescentes, colaborando com o desenvolvimento da cidadania, principal objetivo da educação.

1 Art. 4º - ECA - “ É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária.”

Nossa! Mas são tantos artigos dentro do ECA?
Verdade! Então, para facilitar o ECA foi dividido em cinco direitos fundamentais.
E quais são os cinco direitos fundamentais da criança e do adolescente?

Vídeo: “Estatuto da Criança e do Adolescente – os cinco direitos fundamentais da infância e adolescência”




Sinopse
O vídeo produzido pela Universidade Federal de Goiás traz uma visão abrangente da legislação na área da infância e juventude, abordando a importância da Constituição Federal de 1988 para a construção do Estatuto da Criança e do Adolescente. Como forma de facilitar a compreensão do ECA, o vídeo apresenta o Estatuto, sintetizado nos cinco direitos fundamentais: Direito à Vida e à Saúde; Direito à Liberdade, Respeito e Dignidade; Direito à Convivência Familiar e Comunitária; Direito à Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Direito à Profissionalização e Proteção no Trabalho.



I - Direito à Vida e à Saúde
“Art. 7º - A criança e o adolescente têm direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”
Este eixo fundamental trata do direito à vida de crianças e explicita que o Estado deve garantir as condições adequadas para que o desenvolvimento seja sadio.

II – Direito à Liberdade, Respeito e Dignidade
“Art. 15º - A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.”
Neste eixo, observamos a necessidade de compreender as infâncias, tratando-as como sujeitos de direitos e dignidade humana.

III – Direito à Convivência Familiar e Comunitária
“Art. 19º - Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.”
No terceiro direito fundamental, é essencial a preservação dos vínculos familiares.
O ambiente familiar deve ser o espaço de cuidado e proteção da infância e adolescência.

IV – Direito à Educação, Cultura, Esporte e Lazer
“Art. 53º - A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – direito de ser respeitado por seus educadores;
III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da defi nição das propostas educacionais.

V – Direito à Pro ssionalização e Proteção no Trabalho.
“Art. 60 – É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal) Crianças e adolescentes devem ser respeitados em sua dignidade humana, considerando que estão em desenvolvimento e não podem estar sujeitos às situações de trabalho infantil.
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OBRIGAÇÕES: DIRIGENTES, PAIS, RESPONSÁVEIS E ESTADO

• Obrigações impostas aos dirigentes dos estabelecimentos de ensino: em cumprimento ao art. 56 do ECA cabe aos gestores escolares comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo os seus alunos, reiteração de faltas injustifi cadas e de evasão escolar, os elevados níveis de repetência, após esgotados os recursos escolares de solução pedagógica dos casos em questão. A não comunicação implica em infração administrativa prevista no artigo 245 do ECA.

• Responsabilidade dos pais e responsáveis em relação aos fi lhos em idade escolar: direito de ter ciência do processo pedagógico, participar da definição das propostas educacionais, obrigatoriedade de matricular o fi lho na escola – art. 55 do ECA. O não cumprimento dessas obrigações acarreta aos pais e responsáveis sanções de natureza civil e penal. Na esfera cível, responsabilidade em razão do poder familiar, e na penal, sujeitam-se à infração do art. 2464 do Código Penal, referente ao crime de abandono intelectual.

• Atribuições do Conselho Tutelar: artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece: atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas; atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual;
promover a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; encaminhar ao Ministério Público casos de infração administrativa contra os direitos da criança e do adolescente; encaminhar à autoridade judiciária casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária nos casos de ato infracional cometido por adolescente; expedir notificações.

• Dever do Estado: artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura: ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria; extensão da gratuidade e obrigatoriedade ao ensino médio; atendimento especializado a crianças e adolescentes com deficiência; atendimento em creche e pré-escola para crianças de zero a seis anos de idade; acesso ao nível superior de ensino; oferta de ensino regular noturno, adequado às condições do adolescente trabalhador; atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

REFERÊNCIAS
BRASIL. Leis. Constituição Federal. Brasília,1988.
______ . Estatuto da criança e do adolescente. Lei 8069/1990.
______. Estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.
Resolução nº 01/2012. Brasília, 30 de maio de 2012. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17810&Itemid=866. Acesso em: 25 de set. 2014.
______. Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/19394. htm. Acesso em: 25 de set. 2014.
FERREIRA, Luiz Antônio Migue. O Estatuto da criança e do adolescente e o professor: refl exos na sua formação e atuação. São Paulo: Cortez, 2008.
CALISSI, Lucina; SILVEIRA, G. Rosa Maria. O ECA nas Escolas: Perspectivas Interdisciplinares.. João Pessoa: Editora Universitária da UFPB, 2013.
PARANÁ, Secretaria de Estado da Educação. Cadernos Temáticos: Enfrentamento a violência na escola. Imprensa Ofi cial. Curitiba: SEED - PR, 2008.


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QUESTIONAMENTOS

1. Qual a importância histórica do Estatuto da Criança e do Adolescente para crianças e adolescentes?

2. O que significa dizer que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e de responsabilidades?

3. Como o Estatuto da Criança e do Adolescente pode auxiliar no desenvolvimento de seu trabalho na escola articulado com a equipe gestora?

6 comentários:

  1. Significa reconhecer que eles são pessoas em formação de sua personalidade, de sua integridade física e moral.

    Garantindo os diretos, protegendo integralmente e norteando as bases educacionais da escola.

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  2. Rose Mary

    A importância maior é de preservar os direitos das crianças. Pois há uma diversidade muito grande nos lares brasileiros. Enquanto nos mais abastados há um excesso de regalias, como brinquedos, alimentação adequada, conforto, carinho, etc; em outros nem as necessidades básicas são observadas. Muitas vezes por falta mesmo de recursos dos pais, e outras vezes por negligência. Apesar de todos os recursos de informações a que todos tem acesso nos dias de hoje.

    2. Significa que todos os seres humanos devem ter ciência de que toda ação vem acompanhada de uma reação. Porque através de boas ações os resultados serão sempre positivos. Portanto lei de causa e efeito.

    3. Através do estatuto podemos respaldar os direitos das crianças, porque muitos em muitos lares as crianças sofrem violência física e psicológica; o que no decorrer do avanço de idade ocasionarão muitos problemas emocionais para sua vida adulta. E com o apoio pedagógico das escolas pode-se chegar à informações que respaldam seus direitos.

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  3. Wallace

    1) É importante porque protege as crianças e adolescentes dos trabalhos pesados fazendo com que eles tenham mais liberdade para estudar, porque antes só trabalhavam e não tinham tempo para estudar.

    2) Eles são sujeitos porque eles podem escolher os cursos preparatórios para o futuro.

    3) Houve um grande avanço principalmente proibindo o trabalho pesado e forçado dando os mesmos maiores direitos

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  4. Marcella e Josnei

    1. Toda criança tem o dever de se desenvolver como ser humano na sociedade.
    2. Ao nosso ponto de vista não significa nada, pois os direitos e responsabilidades postas pelo órgão deferido não acrescentam em quase nada pois, as propostas em fim não se definem corretamente em seguir o estatuto.
    3.Visando o direito do adolescente e da criança em todos os meios de vivencia, de acordo com o estatuto, e em comum acordo com os pais e responsáveis junto com a escola.

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  5. Ana Cristina, Cleusa, Sonia


    1-Garantia de seus direitos e obrigações com seus deveres.

    2-Como cidadãos comuns, têm direitos e deveres como todos os demais.

    3-Colocando em prática as normas estabelecidas pelo estatuto com o intuito de servir como exemplo
    a ser seguido por todos os cidadãos.

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  6. A partir da criação do Estatuto as crianças e adolescentes passaram a existir como sujeitos de direitos. Fazendo com que o estado também tivesse responsabilidade de proteger as crianças e adolescentes.

    Ema Terezinha Matilde Cris e Lucia

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